Artigo 3º do Decreto nº 99.949 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito adicional no valor de Cr$2.236.745.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.