JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.947 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$5.79l.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.947 /1990