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Artigo 1º do Decreto nº 99.945 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$531.874.000,00 (quinhentos e trinta e um milhões, oitocentos e setenta e quatro mil cruzeiros), sendo Cr$401.611.000,00 (quatrocentos e um milhões, seiscentos e onze mil cruzeiros), em conformidade com a programação constante do Anexo I, e Cr$ 130.263.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e sessenta e três mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo II deste decreto.