Artigo 3º do Decreto nº 99.943 de 26 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$12.302.863.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.