Artigo 2º do Decreto nº 99.943 de 26 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$12.302.863.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de receitas próprias, de convênios e de operação de crédito interna em moeda, na forma do Anexo II deste decreto.