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Artigo 4º do Decreto nº 99.942 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$12.800.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.942 /1990