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Artigo 2º do Decreto nº 99.941 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e o Rotary Internacional.

Art. 2º do Decreto 99.941 /1990