Artigo 2º do Decreto nº 99.941 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$73.326.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio, firmado entre o Ministério da Saúde e o Rotary Internacional.