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Artigo 2º do Decreto nº 99.940 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor dos Ministérios do Trabalho e da Previdência Social e da Ação Social, créditos adicionais no valor de Cr$1.951.382.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no montante especificados.