JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.994 de 29 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 9.994 /2019