Artigo 4º do Decreto nº 9.994 de 29 de Agosto de 2019
Altera o Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.