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Artigo 2º do Decreto nº 9.994 de 29 de Agosto de 2019

Altera o Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

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Art. 2º

O Anexo ao Decreto nº 9.366, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .

Art. 2º do Decreto 9.994 /2019