Artigo 2º do Decreto nº 9.994 de 29 de Agosto de 2019
Altera o Decreto nº 9.366, de 8 de maio de 2018, que regulamenta os critérios e os procedimentos específicos para o desenvolvimento dos servidores nos cargos das Carreiras Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo ao Decreto nº 9.366, de 2018 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .