Artigo 4º do Decreto nº 99.939 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$83.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.