Artigo 2º do Decreto nº 99.939 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de Cr$83.071.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.124, de 19 de dezembro de 1990, e na forma do Anexo II deste decreto.