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Artigo 7º do Decreto nº 99.938 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 99.938 /1990