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Artigo 5º do Decreto nº 99.938 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Os recursos necessários à execução da programação citada nos arts. 3º e 4º decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, a teor do art. 5º da Lei nº 8.123, de 19 de dezembro de 1990, conforme discriminado no Anexo V deste decreto.

Art. 5º do Decreto 99.938 /1990