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Artigo 4º do Decreto nº 99.938 de 26 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Fundo Nacional de Desenvolvimento, crédito suplementar no valor de Cr$4.028.661.000,00 (quatro bilhões, vinte e oito milhões, seiscentos e sessenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 4º do Decreto 99.938 /1990