Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 99.938 de 26 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, créditos adicionais no valor de Cr$493.501.732.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), crédito especial no valor de Cr$185.097.033.000,00 (cento e oitenta e cinco bilhões, noventa e sete milhões, trinta e três mil cruzeiros), conforme Anexo III deste decreto, a seguir discriminado:
I
Cr$122.410.531.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, quatrocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), destinados ao resgate de Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento junto ao Tesouro Nacional;
II
Cr$59.554.976.000,00 (cinqüenta e nove bilhões, quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil cruzeiros), para subscrição de debêntures da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
III
Cr$l.047.353.000,00 (um bilhão, quarenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e três mil cruzeiros) para subscrição de ações da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás);
IV
Cr$834.173.000,00 (oitocentos e trinta e quatro milhões, cento e setenta e três mil cruzeiros) para financiamento a pequenas e médias empresas; e
V
Cr$l.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para aumento de capital de empresas que fazem parte da carteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento.