JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 99.934 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.934 /1990