Artigo 4º do Decreto nº 99.934 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.