JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 99.932 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.932 /1990