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Artigo 3º do Decreto nº 99.932 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 3º

Este crédito refere­se ao remanejamento de recursos a nível de grupo de despesa, não implicando em alteração do valor total da subatividade.

Art. 3º do Decreto 99.932 /1990