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Artigo 2º do Decreto nº 99.932 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.932 /1990