Artigo 5º do Decreto nº 99.931 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogamse as disposições em contrário.