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Artigo 5º do Decreto nº 99.931 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 5º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 99.931 /1990