JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.931 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 732.821.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º do Decreto 99.931 /1990