Artigo 4º do Decreto nº 99.930 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.