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Artigo 2º do Decreto nº 99.930 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade, Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social crédito suplementar no valor de Cr$ 158.906.753.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma dos Anexos III, IV e V deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.930 /1990