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Artigo 4º do Decreto nº 99.926 de 24 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 99.926 /1990