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Artigo 3º do Decreto nº 99.926 de 24 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.