Artigo 2º do Decreto nº 99.926 de 24 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.869.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.