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Artigo 2º do Decreto nº 99.926 de 24 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 23.869.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.926 /1990