Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 99.926 de 24 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 23.876.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.