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Artigo 1º do Decreto nº 99.923 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 148.010.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, e dez mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Anexo

Texto

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