Artigo 4º do Decreto nº 99.922 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 154.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.