Artigo 1º do Decreto nº 99.919 de 24 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 32.746.479.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação discriminada no Anexo I deste decreto.