Artigo 3º do Decreto nº 99.917 de 24 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.