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Artigo 2º do Decreto nº 99.917 de 24 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Sade, crédito suplementar no valor de Cr$ 486.184.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, e da variação monetária e cambial das operações de crédito contratadas, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.917 /1990