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Artigo 2º do Decreto nº 99.912 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.912 /1990