Artigo 1º do Decreto nº 99.912 de 21 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00 (setenta e três milhões, setecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.