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Artigo 1º do Decreto nº 99.912 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Urânio do Brasil S.A., crédito suplementar no valor de Cr$ 73.701.000,00 (setenta e três milhões, setecentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.912 /1990