JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.911 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.911 /1990