Artigo 2º do Decreto nº 99.911 de 21 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor do EstadoMaior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.