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Artigo 1º do Decreto nº 99.911 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ l.531.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado­Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.531.000,00 (um milhão, quinhentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.911 /1990