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Artigo 2º do Decreto nº 99.910 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.910 /1990