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Artigo 1º do Decreto nº 99.910 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 148.688.000,00, (cento e quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.910 /1990