Artigo 1º do Decreto nº 99.908 de 21 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.