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Artigo 1º do Decreto nº 99.908 de 21 de dezembro de 1990

Abre à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.346.579.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.908 /1990