Artigo 1º do Decreto nº 99.907 de 21 de dezembro de 1990
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.020.928.000,00 (um bilhão, vinte milhões, novecentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.