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Legislação
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  1. Decreto 99.905 de 21 de dezembro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.905 de 21 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.093, de 20 de novembro de 1990, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.



FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.1990