Artigo 4º do Decreto nº 99.900 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.891.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.