JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 99.900 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.891.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.900 /1990