Decreto nº 999 de 1º de dezembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1995, que com este baixa.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lelio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.

Anexo

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