Artigo 4º do Decreto nº 99.899 de 21 de dezembro de 1990
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.