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Artigo 1º do Decreto nº 99.898 de 21 de dezembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 47.500.000,00 (quarenta e sete milhões, quinhentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.898 /1990