Artigo 1º do Decreto nº 99.897 de 21 de dezembro de 1990
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 192.122.000,00 (cento e noventa e dois milhões, cento e vinte e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.