Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 99.895 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Download para anexo