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Artigo 3º do Decreto nº 99.895 de 21 de dezembro de 1990

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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